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Escadas e plataformas industriais

Corrimãos devem ser dispostos em pelo menos um lado do degrau. Se a largura do degrau exceder 1200 mm, corrimãos devem ser dispostos em ambos os lados. A altura do degrau de 200 mm é recomendada. A carga total da plataforma de 1200 mm de largura não deve exceder 350...

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Escadas e plataformas industriais

Corrimãos devem ser dispostos em pelo menos um lado do degrau. Se a largura do degrau exceder 1200 mm, corrimãos devem ser dispostos em ambos os lados. A altura do degrau de 200 mm é recomendada. A carga total da plataforma de 1200 mm de largura não deve exceder 350 kg. Uma carga de degrau único de 1200 mm de largura não deve exceder 150 kg. A distância máxima entre os corrimãos e guarda-corpos não deve exceder 1500 mm. A altura dos corrimãos e guarda-corpos não deve exceder 500 mm no primeiro andar e 1000 mm no segundo andar.

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